Escrivão Público
De minha distinta consideração:
Tenho a honra de lhe comunicar que tendo vencido o prazo de pagamento da renda do apartamento por si ocupado, e não obstante os sete avisos sucessivos que ficaram sem resposta da sua parte, cumpre-me a obrigação de intimar o abono da supramencionada renda, acrescido da multa de 5% fixada pela lei, sendo o último prazo o dia de quinta-feira, 16 de Março de 1977. Em caso de não comparência ou comunicação epistolar, ser-me-à necessário apelar ao procedimento de despejo judicial, com as custas a seu cargo.
De V. Exa muito atentamente,
Rufino Bastos
P.S. Ontem à noite cresceu-me outro dedo em cada pé.
Júlio Cortázar in Papéis Inesperados
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